Decreto define regras para patrocínio do governo em eventos e projetos em Roraima
25/11/2024
Decreto nº 36.998-E foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). Qualquer pessoa física ou jurídica pode se apresentar como patrocinado, desde que apresente uma proposta de projeto a ser patrocinado. Decreto foi publicado no Diário oficial do Estado
Divulgação/Secom-RR
O governador de Roraima Antonio Denarium (PP) assinou um decreto que define regras que órgãos públicos do executivo estadual devem seguir ao patrocinar projetos e eventos. A publicação consta no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (21).
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O decreto nº 36.998-E define patrocínio como "ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de associação de marca de produtos e serviços do patrocinador a projeto de iniciativa de terceiro, mediante a celebração de contrato de patrocínio, sem que haja o uso de valores referentes aos contratos de publicidade já estabelecidos dentro do poder executivo, em especial os contratos administrados pela Secretaria Estadual de Comunicação".
O decreto define ainda que qualquer secretaria ou órgão ou entidade da administração pública estadual pode atuar como patrocinador, enquanto qualquer pessoa física ou jurídica pode se apresentar como patrocinado, desde que apresente uma proposta de projeto a ser patrocinado.
A contrapartida são as seguintes obrigações:
Exposição da marca do patrocinador e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação do projeto;
Iniciativas de natureza negocial oriundas dessa associação;
Autorização para o patrocinador utilizar nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens do projeto patrocinado;
Adoção, pelo patrocinado, de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental;
O patrocinador deve garantir que o patrocínio atenda ao interesse público, respeitando os princípios de legalidade, moralidade, transparência e eficiência, além de priorizar conteúdos educativos e sociais, valorizar a cultura estadual e regional, promover o desenvolvimento humano e o respeito ao meio ambiente.
Além disso, é proibido usar nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de servidores públicos, sendo necessário adaptar a mensagem ao público, com linguagem e canais apropriados, padronizar a identidade visual do governo e adotar estratégias regionalizadas de comunicação, difundindo boas práticas na área.
As diretrizes do patrocinador devem se ajustar às características de cada patrocínio, seguindo princípios como:
Transparência, com ampla divulgação das normas e políticas;
Democratização, priorizando processos de seleção pública;
Regionalização, garantindo que o patrocínio não fique concentrado em um único local;
Sustentabilidade, incentivando práticas sustentáveis nos projetos apoiados;
Acessibilidade, promovendo condições adequadas para idosos, pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência participarem dos eventos e utilizarem os serviços.
O decreto cria o Comitê de Patrocínios, que decide, em caráter final, sobre a viabilidade das propostas de patrocínio, seguindo o regimento interno próprio. As funções incluem estimular propostas alinhadas a políticas públicas, avaliar programas e planos de patrocínio, orientar o uso de marcas do governo, promover boas práticas e coordenar patrocínios que exijam esforços integrados de comunicação entre órgãos públicos.
O Comitê de Patrocínios será presidido pela Secretaria de Estado de Comunicação, e formado pela Secretaria de Estado de Cultura, Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, Secretaria de Estado da Casa Civil e pela Procuradoria Geral do Estado de Roraima.
As propostas devem ser recebidas pela Secretaria Executiva do Comitê com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião, ou a qualquer tempo na Secretaria/órgão a que se vincule o projeto. A prestação de contas deve ser feita até 30 dias após o término do contrato ou de cada etapa, com acompanhamento do Comitê e órgãos competentes.
O decreto passa a valer a partir da data de publicação.
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